Em MG briga pelo piso nacional do magistério chegou à Justiça

Em Minas, governo e professores divergem sobre valor do piso

21/03/2012 - 9h19
Educação
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em Minas Gerais, a briga pelo cumprimento do piso nacional do magistério chegou à Justiça. O governo do estado e o sindicato dos professores divergem sobre o modelo de remuneração adotado na rede. Desde o ano passado, os profissionais recebem uma parcela única que incluiu gratificações ao vencimento-base. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute) defende que o modelo, aprovado em lei estadual, contraria a Lei do Piso. Já a Secretaria de Educação alega que a transição para o formato de remuneração unificada levou em consideração o valor do piso nacional, calculado proporcionalmente à jornada dos professores do estado, de 24 horas por semana.

A polêmica sobre o conceito de “piso” não ocorre apenas em Minas Gerais e começou ainda em 2008, quando a lei foi aprovada no Congresso Nacional. A legislação estabeleceu um valor mínimo que deve ser pago ao professor com formação de nível médio com jornada de 40 horas semanais, excluídos benefícios adicionais - atualmente em R$ 1.451. Governadores questionaram esse dispositivo na Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o piso deve ser entendido como vencimento inicial e não remuneração total. Ou seja: gratificações e abonos não podem ser incorporados na conta para atingir o valor mínimo.

Em Minas, a lei aprovada em novembro do ano passado criou o chamado “modelo único de remuneração”, que reposicionou cada professor em uma nova tabela salarial. De acordo com a secretaria, nesse modelo, a remuneração inicial da categoria hoje é R$ 1.122 por uma jornada de 24 horas semanais (para professores com formação de nível médio). Se a carga horária fosse de 40 horas semanais, a remuneração seria R$ 1.870 e, portanto, respeitando o valor mínimo nacional. O governo definiu os valores em uma tabela salarial progressiva que soma o piso nacional (proporcional à jornada do estado) e os benefícios conquistados pelos profissionais ao longo da carreira.

Mas, de acordo com o Sindute, a transposição para a nova tabela de remuneração não foi feita levando em conta o piso nacional, mas o vencimento-base pago até então pelo estado que era R$ 369. Esse valor somado às gratificações totalizaria os R$ 1.122 divulgados pela secretaria, segundo a coordenadora-geral da entidade, Beatriz Cerqueira. Para ela, a criação do modelo unificado foi uma tentativa do estado de burlar a lei federal, já que trabalha com o conceito de remuneração total e não de piso.

“O modelo de remuneração adotado em Minas Gerais é diferente da definição da lei e da decisão do STF. O valor do piso nacional não foi observado, eles criaram uma tabela fictícia com o valor de R$ 712 [valor do piso nacional à época, proporcional à jornada do estado], mas nenhum professor no estado inteiro recebeu esse valor. Foi apenas usada para a transição. Por isso estamos questionando o modelo na Justiça Estadual”, defende Beatriz.

De acordo com a secretaria, o valor do piso foi aplicado “em todos os níveis e graus, observando benefícios, vantagens e gratificações”. O governo do estado argumenta que o modelo de remuneração unificada recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) e, portanto, é “inteiramente legal”.

Dos 209 mil cargos de professores ativos hoje na rede estadual, menos de 5% têm formação de nível médio e recebem a remuneração inicial de R$ 1.122. Atualmente, a rede só admite professores com nível superior e, nesse caso, o salário inicial é R$ 1.320. “A decisão do governo de manter uma única sistemática de remuneração atendeu à necessidade de conferir maior transparência ao sistema, extinguindo a duplicidade de modelos de remuneração”, informa a secretaria em nota.

 

Edição: Juliana Andrade e Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...